Direito, perguntado por gesielcarvalho, 11 meses atrás

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo XIX, inciso I, que “é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Nesse sentido, demonstra-se o Estado laico em face da liberdade de crença no artigo 5º, inciso VI, “sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto ou das liturgias."

Tendo em vista o direito à vida, é possível dizer que o Estado deve assegurar o direito de todo ser humano de:

Escolha uma:
a.
não ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

b.
ser ordenado em convicção filosófica ou política, podendo praticar sua fé em cultos dentro de órgãos e repartições públicas mesmo no horário do expediente. Incorreto

c.
viver de bem com a vida e de alcançar seus objetivos religiosos, mesmo que queira cometer suicídio por crença religiosa.

d.
exercer a liberdade religiosa, podendo exigir a substituição em relação aos crucifixos encontrados em repartições e locais públicos de assistência à saúde.

e.
receber doação de sangue, ficando a critério do médico essa decisão, independente da sua vontade ou por motivos religiosos.

Soluções para a tarefa

Respondido por anacba
73
Letra "a": não ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Respondido por veterano157
10

Resposta:

Letra "A": não ser privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

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