A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Artigo 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único" (BRASIL, 1988). Nesse sentido, com o objetivo de aperfeiçoar a política de saúde do País e buscar subsídio para estratégias nacionais de organização da atenção à saúde nas diversas dimensões do sistema.
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d. Universalidade, integralidade e equidade.
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Universalidade, integralidade e equidade
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu Artigo 198: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único” (BRASIL, 1988).
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