A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, versa que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios devem obedecer aos chamados princípios básicos da Administração Pública. No caso em que um processo de contratação para a execução de uma obra de pavimentação fora efetuado através de Licitação Pública, tendo sido divulgado em tempo hábil nos meios de comunicação oficiais, como jornais de ampla circulação regional por exemplo. LAMBERTI, José Renato de Paula. Finanças e Orçamento Público. Maringá-Pr. Unicesumar, 2018. No caso descrito no trecho acima, o processo licitatório obedeceu claramente os princípios da: Alternativas Alternativa 1: Impessoalidade e moralidade. Alternativa 2: Legalidade e publicidade. Alternativa 3: Praticidade e eficiência. Alternativa 4: Lealdade e praticidade. Alternativa 5: Publicidade e eficácia
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Alternativa 2: Legalidade e publicidade.
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