ENEM, perguntado por marciastudent3973, 1 ano atrás

a constituição federal de 1988, em seu artigo 37, inciso ii, prevê que toda contratação de pessoal na administração pública se dará mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, salvo para os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. confrontando essa norma constitucional com o elenco do artigo 104 do código civil, que princípio comum poderíamos destacar?? eu gostaria de saber, alguem?!

Soluções para a tarefa

Respondido por raphapalacioscp6qh7d
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Boa tarde;

Ao analisar os dois dispositivos, veio a minha mente o princípio da legalidade.

No âmbito da Administração Pública a legalidade é em realizar seus atos, como a contratação de pessoas, de acordo com o que está prescrito em lei.

Por outro lado, no âmbito civil a legalidade relaciona-se em o particular realizar o que a lei prevê e no que não está vedado em lei.


Espero ter lhe ajudado, bons estudos!


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