A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico por Patrimônio Cultural Brasileiro. (BRASIL. MINISTÉRIO DA CULTURA. IPHAN/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Patrimônio Cultural. Disponível em: )
Essa alteração incorporou ao conceito de patrimônio a ideia de:
Escolha uma:
a. Voto consciente.
b. Ideologia teocêntrica.
c. Autonomia dos partidos.
d. Educação econômica.
e. Referência cultural.
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d)Educação econômica
thaislonardoni:
errado
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c
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