A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico por Patrimônio Cultural Brasileiro. (BRASIL. MINISTÉRIO DA CULTURA. IPHAN/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Patrimônio Cultural. Disponível em: )
Essa alteração incorporou ao conceito de patrimônio a ideia de:
Escolha uma:
a. Ideologia teocêntrica.
b. Referência cultural.
c. Educação econômica.
d. Voto consciente.
e. Autonomia dos partidos.
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#Referência cultural- Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e a definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial.
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Letra B) Referencia cultural
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