A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro.
A ampliação do conceito de Patrimônio pelo Artigo 216, da Constituição Federal de 1988, refere-se, eminentemente:
1 – À cultura e bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os imateriais.
2 – Às classificações de bens materiais e imateriais.
3 – À desoneração e à desresponsabilização do Estado em gestar a política e educação patrimonial.
Soluções para a tarefa
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Bom dia!
1 e 2 estão corretas.
3 - o Estado é SIM responsável pela gestão das políticas de educação patrimonial.
Abraços!
1 e 2 estão corretas.
3 - o Estado é SIM responsável pela gestão das políticas de educação patrimonial.
Abraços!
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Resposta:
Refere-se eminentemente:
Explicação:
Opção corretas:
Opção I e II.
I - (A cultura e bens passíveis de reconhecimento, sobre tudo imateriais).
II - (As classificações de bens materiais e imateriais).
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