Saúde, perguntado por elianatorres14, 1 ano atrás

A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural Brasileiro.
A ampliação do conceito de Patrimônio pelo Artigo 216, da Constituição Federal de 1988, refere-se, eminentemente:
1 – À cultura e bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os imateriais.
2 – Às classificações de bens materiais e imateriais.
3 – À desoneração e à desresponsabilização do Estado em gestar a política e educação patrimonial.

Soluções para a tarefa

Respondido por ferretti
13
Bom dia!

1 e 2 estão corretas.

3 - o Estado é SIM responsável pela gestão das políticas de educação patrimonial.

Abraços!
Respondido por coordenadoriagpakk3n
5

Resposta:

Refere-se eminentemente:

Explicação:

Opção corretas:

Opção I e II.

I - (A cultura e bens passíveis de reconhecimento, sobre tudo imateriais).

II - (As classificações de bens materiais e imateriais).

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