A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu art. 1º, I, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania. Para que a soberania esteja em conformidade com a democracia, deve ser exercida de forma popular, ou seja, poderes são atribuídos ao povo a fim de que este se manifeste, prevalecendo, contudo, a vontade da maioria. A Carta Magna, ao ser produzida pelos representantes do povo a fim de que fosse instituído o Estado Democrático de Direito, como bem denota seu preâmbulo, admite a ideia do poder soberano nas mãos do povo que compõe o Estado. Tal soberania será exercida nos termos do art. 14, da CF/88, no capítulo dos direitos políticos. (Fonte: . Acesso em: 18 jan. 2016.) Porém, nos moldes da Revolução Francesa, o exercício da soberania a ser exercida de forma popular foi conquistado por meio:
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