Administração, perguntado por gabrielvargasbessa, 4 meses atrás

A Constituição Federal de 1988 deu grande contribuição para aperfeiçoar as relações familiares e redimensionar o conceito de família, possibilitando grandes avanços.

Qual das alternativas abaixo não faz parte destes avanços?

A)
A igualdade entre homens e mulheres no exercício de direitos e deveres. Na nova representação legal da família, não é mais, por exemplo, responsabilidade exclusiva do marido representar um filho em determinados atos da vida civil.

B)
A liberdade de planejamento familiar. O Art. 226, em seu parágrafo 7o, prevê que o casal é livre para decidir o número de filhos que quer ter, estando obrigado apenas a respeitar os princípios da dignidade humana e da paternidade responsável. Ao Estado cabe unicamente fornecer orientação e educação para que cada núcleo familiar possa exercer conscientemente esse direito.

C)
O casamento, somente, e não a união estável, foi reconhecido como entidade familiar entre homem e mulher e/ou companheiros. Companheiros e conviventes em união estável não possuem os seus direitos previstos em Lei.

D)
Proteção à maternidade. A mulher tem assegurada a estabilidade no trabalho durante os períodos do pré-natal, natal e da licença-maternidade, nos quais ela não poderá sofrer qualquer prejuízo de emprego e salário.

E)
A possibilidade de divórcio foi definitivamente consagrada, mediante a ruptura do vínculo de casamento, o que permite que os divorciados formem legalmente uma nova entidade familiar.

Soluções para a tarefa

Respondido por claudioandrade1974
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Resposta:

C

Explicação:

Com a nova redação do ART 226 §3º da Constituição Federal, houve um grande avanço legislativo ao reconhecer a união estável como entidade familiar, e, desta forma ampliou o conceito familiar.

“Art. 1.723/C.C - É reconhecida como entidade familiar à união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Portanto, podemos definir esta entidade familiar como a união de duas pessoas de sexos diferentes, sem vinculo matrimonial, de caráter notório e estável com o intuito de constituir família.

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