A Constituição Federal de 1988, Constituição Cidadã, é considerada um marco importante no processo de definição de direitos civis, políticos e sociais, de forma abrangente e também no que concerne aos direitos de crianças, adolescentes e jovens. Há uma transformação significativa em relação à transição da compreensão anterior – que indicava a criança como sujeito de tutela – para uma compreensão mais ampla, da criança como sujeito de direitos. Esses direitos incorporam diferentes aspectos da vida cidadã, incluindo a educação, e indicam a necessidade de cuidados que resguardem essa população de diferentes formas de discriminação e violência. Desta forma há uma responsabilidade compartilhada para garantir essa prioridade em múltiplas dimensões da vida, conforme disposto no Art. 227.
A - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando lhes: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, direito de ser respeitado por seus educadores.
B - Direito de ser respeitado por seus educadores, direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
C - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
D - Garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
E - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta:
letra C está correto é o art 227 CF
Perguntas interessantes
Inglês,
7 meses atrás
Geografia,
7 meses atrás
Português,
7 meses atrás
Ed. Física,
9 meses atrás
Português,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
check_circle
Resposta correta