A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico (MORAIS, 2017, p. 50).
A partir dessa consideração, analise as afirmativas a seguir:
I. Igualdade do ponto de vista social consiste em tratar igualmente as pessoas que estão em situação de desigualdade.
II. De acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Esta igualdade é chamada de formal.
III. A legislação trabalhista reconhece uma desigualdade material entre empregador e empregado.
Assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
a.
As afirmativas I, II e III estão corretas.
b.
As afirmativas I e III estão corretas.
c.
As afirmativas II e III estão corretas
d.
As afirmativas I e II estão corretas.
e.
A afirmativa I está correta.
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As afirmativas II e III estão corretas. corrigido pelo AVA
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Sobre o princípio da igualdade estabelecido na Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma em: Alternativa C) As afirmativas II e III estão corretas
A igualdade social é a característica daqueles estados nos quais todos os seus indivíduos ou cidadãos, sem exclusão, alcançam na prática a realização de todos os direitos humanos, direitos civis e políticos fundamentalmente e direitos econômicos, sociais e culturais, necessários para alcançar verdadeira justiça social.
O princípio da igualdade é estabelecido na Constituição Federal de 1988 representado, exemplificativamente em varios de seus artigos, que são:
- Art. 4º, § VIII, dispõe sobre a igualdade racial;
- Art. 5º, § I, estabelece a igualdade entre os sexos
- Art5º, §VIII, expressa a igualdade de credo religioso;
- Art 5º, § XXXVIII, trata da igualdade jurisdicional;
- Art 7º, § XXXII, estabelece a igualdade trabalhista;
- Art. 14, ispõe sobre a igualdade política
- Art. 150, § III, fala d a igualdade tributária.
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