A Constituição Federal contém um capítulo denominado “Do Sistema Tributário Nacional”. Este capítulo contém importantes disposições de matéria tributária, como a previsão dos princípios gerais, de limitações ao poder de tributar, atribuições de competências tributárias, entre outros. O Art. 149 contém disposições sobre as contribuições denominadas por vários autores e doutrina jurídica como “contribuições especiais” que são as contribuições sociais, as contribuições de intervenção no domínio econômico e as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Sobre as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) podemos afirmar:
1 - É de competência exclusiva da União.
2 - Possui função extrafiscal, ou seja, a sua finalidade principal não é apenas arrecadar.
3 - Não pode ser utilizada para intervir na situação econômica.
4 - Incide sobre as receitas de exportação de gasolina.
Assinale a alternativa correta:
Estão corretas as alternativas 3 e 4.
Estão corretas as alternativas 2 e 3.
Todas as alternativas estão corretas.
Estão corretas as alternativas 1 e 2.
Estão corretas as alternativas 1, 2 e 3.
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A alternativa correta é a letra D, "Estão corretas as alternativas 1 e2 .
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), é um tributo brasileiro, previsto na Constituição Federal, de competência exclusiva da União, conforme cita o Art. nº149. Seu caráter é extrafiscal por não visar apenas a arrecadação, mas principalmente buscar uma mudança no comportamento do cidadão contribuinte para o tributo.
Além disso, através da Lei nº 10.336 a CIDE é responsável por incidir sobre as receitas de importação e comercialização de combustíveis, como a gasolina e o petróleo. Contudo, ela não afeta a exportação.
Espero ter ajudado !
jackelinyfernandes:
obrigada
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