Administração, perguntado por noara791, 3 meses atrás

A Constituição Federal brasileira estabelece em seu artigo 1, inciso IV, os valores do trabalho e da livre iniciativa. Deste fundamento da República Federativa do Brasil, advém o artigo 170 da mesma Constituição. Nesse artigo, estão dispostos os princípios que asseguram a atividade econômica do nosso país. São eles:

Soberania nacional – o Estado é autoridade máxima e não pode ser limitado por outro ou por qualquer entidade. Propriedade privada – artigo 1.228 do CC brasileiro: o proprietário de alguma coisa tem o direito de usufruir, dispor e reaver se estiver na posse de outrem. No plano econômico, significa dizer que propriedade privada é o conjunto de bens de uma empresa.

Função social da propriedade – o Estado tem o direito de intervir se esta propriedade não estiver cumprindo seu papel social.
Livre concorrência – incentivar as empresas a competirem entre si.
Defesa do consumidor – o Estado, por meio de órgãos competentes, deve fiscalizar os abusos que possam ser cometidos pelos fornecedores. O consumidor é a parte vulnerável.

Defesa do meio ambiente – preocupa-se em encontrar formas de exercer atividades que possam produzir riquezas sem prejudicar os recursos naturais.
Redução das desigualdades regionais e sociais – para que o capital não fique concentrado em apenas uma região do país ou limitado a apenas algumas classes sociais.

Busca do pleno-emprego – criação de novas oportunidades de trabalho e aprimoramento de técnicas novas para os trabalhadores.
Tratamento favorecido às empresas de pequeno porte – as obrigações são simplificadas para protegê-las.

Discuta os princípios que você leu acima e reflita sobre os efeitos destes nas atividades econômicas do Brasil.

Soluções para a tarefa

Respondido por costaleontinohadassa
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Resposta:

O artigo 170 da CF/88 dispõe como fundamentos da ordem econômica a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, ambos considerados, ainda, fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. IV, CF/88). A dignidade da pessoa humana, além de fundamento da República (art.

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