A constituição federal brasileira em seu ART 5 versa que: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade a igualdade a segurança e a propriedade.
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Resposta:
Alternativa 2:
As duas asserções são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa correta da primeira.
A asserção I nos mostra que a educação é um direito de todo cidadão, e por conta disso, em teoria, todos devem ter a mesma educação de qualidade.
Já a asserção II reforça sobre a igualdade perante a lei, conforme estabelecida na Constituição Brasileira de 1988, todavia não justifica ou se relaciona com o proposto na assserção I a respeito da educação.
reinaldovarela:
A segunda é falsa, porque não somos "obrigados" a agir igual os outros: "Se todos são iguais perante a lei, conforme estabelece a Constituição de 1988, todos devem ser obrigados a agir da mesma maneira."
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