a constituição federal brasileira de 1988, no campo das limitações do poder de tributar do Estado, estabelece: ART. 150. sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União aos Estados, ao distrito federal e aos municípios: exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. O dispositivo Constitucional acima configura o princípio tributário constitucional da: * Legalidade *Reserva de lei complementar. *Anterioridade
*Irretroatividade
*Isonomia Tributária
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Legalidade.
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Legalidade
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