A Constituição Federal assegura a proteção do meio ambiente cultural, abrangendo a expressão: a. Os bens de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação ou à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, excluídos sítios de valor paisagístico, arqueológico ou paleontológico. b. Conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil ou por sua importância arquitetônica e que tenham sido tombados por ato do Poder Público. c. Os bens de natureza material e imaterial , tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade da sociedade brasileira, incluídos os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. d. O conjunto de bens imóveis existentes no país cuja conservação seja de interesse público por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil ou por sua importância arquitetônica.
Soluções para a tarefa
Respondido por
46
A Resposta correta é : C
≡ C. Os bens de natureza material e imaterial , tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade da sociedade brasileira, incluídos os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
≡ C. Os bens de natureza material e imaterial , tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade da sociedade brasileira, incluídos os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Respondido por
11
A alternativa correta é a C.
A Constituição Federal de 1988 trouxe uma série de mecanismos protetivos, inclusive do patrimônio cultural, material e imaterial. Justifica-se com base na proteção às bases identitárias brasileiras, que inclui locais, edifícios, entre outros. Conforme o texto constitucional:
“Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
[…]
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”
Perguntas interessantes
Química,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
Física,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás
Pedagogia,
1 ano atrás