Direito, perguntado por nathaliaaevangelista, 8 meses atrás

A Constituição Federal, ao tratar "Da Administração Pública", estabelece no § 1° do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Essa é uma consequência direta do princípio constitucional da:

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Respondido por pinguimpipialfa
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Resposta:

37, § 1º, dispõe que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Respondido por DeltaPapaFox
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Resposta: IMPESSOALIDADE

Explicação: CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37.

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