A Constituição Federal, ao tratar "Da Administração Pública", estabelece no § 1° do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Essa é uma consequência direta do princípio constitucional da:
(Ref.: 202005322399)
impessoalidade.
eficiência.
segurança jurídica.
supremacia do interesse público.
autotutela.
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Resposta:
consequência direta do princípio constitucional da IMPESSOALIDADE.
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Resposta:
impessoalidade.
Explicação:
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