Direito, perguntado por rodriguesjhennyfe, 7 meses atrás

A Constituição Federal, ao tratar "Da Administração Pública", estabelece no § 1° do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Essa é uma consequência direta do princípio constitucional da:

(Ref.: 202005322399)

impessoalidade.


eficiência.


segurança jurídica.


supremacia do interesse público.


autotutela.

Soluções para a tarefa

Respondido por eduardakaylanny77
11

Resposta:

consequência direta do princípio constitucional da IMPESSOALIDADE.

Respondido por monnalizapereira
2

Resposta:

impessoalidade.

Explicação:

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