Direito, perguntado por lidimartins3095, 1 ano atrás

-A Constituição Federal, ao estabelecer que o Meio Ambiente trata-se de um “bem de uso comum do povo”, está lhe atribuindo uma natureza de? a. Direito de posse coletivo. b.Direito transindividual. c. Direito individual de caráter reflexivo. d.Direito de propriedade coletivo

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Respondido por rogiH
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Tendo em conta a indeterminação proposital do legislador, podemos dizer que é um direito transindividual, que ultrapassa a figura individual e não se pode contabilizar quantos são, sendo indivisível. Ainda, não envolve conceitos de Direito das Coisas.


Resposta: alternativa B.
Respondido por nzottizanella
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Resposta:

b. Direito transindividual.

Explicação:

A Constituição Federal estabelece que o meio ambiente é “bem de uso comum do povo”, o que, demonstrada  a  sua  natureza  de  transindividualidade,  evidencia  que  não  se  pode  adquirir o meio ambiente, vez que pertence a toda coletividade, característica que o qualifica como um direito fundamental de segunda geração.

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