A Constituição elege dois tipos de imunidades, objetivas e subjetivas, logo podemos afirmar que as IMUNIDADES OBJETIVAS, são aquelas que:Assinale a alternativa CORRETA: A) São aquelas destinadas a determinados bens, ou seja, destinam-se a desonerar determinados objetos da tributação. B) São aquelas que têm não beneficiam as pessoas físicas e jurídicas. C) São aquelas que têm como beneficiários determinadas pessoas jurídicas. D) São aquelas que possuem classificação fiscal de bens e ou serviços, ou seja, destinam-se a contribuir com a carga fiscal.
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A)
São aquelas destinadas a determinados bensm ou seja, destinam-se a desonerar determinados objetos da tribuitação.
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A) São aquelas destinadas a determinados bens, ou seja, destinam-se a desonerar determinados objetos da tributação.
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Nota-se que a Constituição elege dois tipos de imunidades, objetivas e subjetivas. As primeiras são aquelas destinadas a determinados bens, ou seja, destinam-se a desonerar determinados objetos da tributação. Já as subjetivas são aquelas que têm como beneficiários determinadas pessoas jurídicas.
Exemplos de Imunidades objetivas:
Imprensa Art. 150, VI, 'd' da CF
Musical Art. 150, VI, 'd' da CF
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