A Constituição elege dois tipos de imunidades, objetivas e subjetivas, logo podemos afirmar que as IMUNIDADES SUBJETIVAS, são aquelas que:Assinale a alternativa CORRETA: A) São aquelas destinadas a determinados bens, ou seja, destinam-se a desonerar determinados objetos da tributação. B) São aquelas que têm como beneficiários determinadas pessoas jurídicas. C) São aquelas que têm não beneficiam as pessoas físicas e jurídicas. D) São aquelas que possuem classificação fiscal de bens e ou serviços, ou seja, destinam-se a contribuir com a carga fiscal.
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Resposta:São aquelas que possuem classificação fiscal de bens e ou serviços, ou seja, destinam-se a contribuir com a carga fiscal.
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A alternativa correta sobre a imunidade subjetiva constitucional é a letra D, haja vista que ela tem a função de classificar os bens e serviços que se destinam a carga fiscal.
O que é imunidade subjetiva?
Quando falamos em subjetivismo devemos ter em mente que é algo não palpável, abstrato. Nesse sentido, a imunidade subjetiva ou pessoal diz respeito a bens e serviços intangíveis, como renda, imposto entre outros.
Nesse sentido, diferentemente da objetiva, a subjetiva é voltada para proteger diretamente os direitos individuais abstratos.
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