A Constituição de 1988, que ocorreu num momento de fortíssima reação à ordem sociopolítica estabelecida pela ditadura militar e pelos sistemas que a ela antecederam, enuncia o princípio da liberdade sindical com os termos “É livre a associação profissional ou sindical” (BRASIL, 1988). Se permanecesse apenas nas cinco palavras que a compõem, essa frase teria promovido uma revolução na organização sindical. Entretanto, a liberdade sindical é bandeira só de parte do movimento sindical e de atores políticos (ROSSO, 2013). A liberdade sindical é uma das conquistas do sindicato contra os movimentos opressores do Estado, e ela pode ser vista na forma coletiva, como liberdade de associação e na forma individual, a qual busca assegurar a cada pessoa o direito de fazer parte ou não dos sindicatos (LOPES, 2018).
LOPES, M. H. Legislação trabalhista e relações sindicais. Maringá: Unicesumar, 2018.
ROSSO, S. D. Fragmentação Sindical. Educar em Revista, Curitiba, n. 48, p. 39-52, 2013.
Com base no texto apresentado e considerando os estudos da disciplina, avalie as afirmações a seguir sobre o que se entende de liberdade sindical.
I. A liberdade sindical consiste no direito de trabalhadores e empregadores de constituir as organizações sindicais, ditando suas regras de funcionamento e ações que devam ser empreendidas.
II. A liberdade de filiação sindical pode ser caracterizada como positiva, quando assegura a associação ao ente sindical, ou negativa, ao garantir o direito de não se filiar ou deixar o quadro de associados do sindicato.
III. A liberdade de associação corresponde a um grupo de pessoas que propõem ideias, tendo em vista a existência de objetivos diferentes, e que, por sua vez, originam grupos de trabalhadores ou empregados.
IV. A liberdade de associação é o direito das pessoas se unirem, de forma duradoura, tendo em vista a existência de objetivos comuns, o que dá origem a grupos organizados, que compreendem as associações. Como exemplo de liberdade de associação, tem-se o sindicato, que visa defender os interesses comuns de grupos de trabalhadores ou de empregadores.
V. Para a liberdade de filiação sindical individual, o empregador tem o direito de escolher o filiado do sindicato.
É correto o que se afirma em:
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Sobre o que se entende de liberdade sindical, é correto o que se afirma em: I, II e IV apenas.
Na Constituição de 1988 se estabelece a liberdade sindical como uma associação profissional,de forma duradoura, pela existência de objetivos comuns, o que dá origem a grupos organizados, que visa defender os interesses comun de trabalhadores ou de empregadores.
A liberdade de filiação sindical pode se positiva,s e assegura a associação ao ente sindical, ou negativa, quando garantir o direito de não se filiar ou deixar o quadro de associados do sindicato.
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Resposta:
I II e IV
Explicação: pag 157
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