História, perguntado por claramf, 10 meses atrás

A Constituição de 1988 foi, em grande parte, norteada pela Declaração universal dos direitos humanos, escrita em 1948 pela ONU. Muitos dos itens presentes na Declaração possuem correspondentes diretos na Constituição brasileira vigente, que, apesar de todas as reformas, continua sendo um documento de defesa de direitos fundamentais.

II. Todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.

Além disso, não se fará distinção alguma baseada na condição política, jurídica ou internacional, do país ou do território cuja jurisdição dependa uma pessoa, quer se trate de país independente, como de território de administração fiduciária, não autônomo ou submetido a qualquer outra limitação de soberania.

ONU. Declaração universal dos direitos humanos.

O trecho anterior corresponde ao seguinte artigo da Constituição de 1988:

A
Art. 5o , XL: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

B
Art. 5o , XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

C
Art. 5o , XLI: a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

D
Art. 5o , LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

E
Art. 12, §2o : a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

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Respondido por fabriciogomes
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Resposta:

C

Explicação:

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