A constituição de 1988 é um marco jurídico da institucionalização dos direitos humanos e da transição democrática, que invoca a abertura da ordem jurídica brasileira ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos e, ao mesmo tempo, exige uma nova interpretação de princípios tradicionais (soberania nacional e não intervenção), impondo a flexibilização e relativização destes valores.
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