A Constituição de 1988 além de ter provocado grandes expectativas na população brasileira, também, marcou as políticas educacionais, pois seus artigos dispõem o compromisso do estado e da família, como responsáveis pela educação do ser humano em sua totalidade. Sobre as mudanças da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96, é correto afirmar que: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96, mesmo com todas as legislações, diretrizes, referenciais, planos e tantas outras iniciativas, as Políticas Educacionais Brasileiras não garantem a responsabilidade do Estado, na execução das políticas. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96, não estabelece o agrupamento nos princípios de inclusão, Valorização da diversidade, flexibilidade, qualidade, autonomia, competência para o trabalho e exercício da cidadania. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96, merece destaque, por seu caráter abrangente, somente as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), pois os Parâmetros Curriculares Nacionais e os Referenciais Curriculares Nacionais, não são direcionados aos segmentos da educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96 e os Quatro Pilares da Educação do Século XXI: “aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e aprender a ser”, não são Políticas Educacionais para o século XXI (Unesco), mas sim sugestões da Constituição de 1988. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96, com base nos artigos da Constituição de 1988, reformulou leis para conduzir a educação brasileira.
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96, com base nos artigos da Constituição de 1988, reformulou leis para conduzir a educação brasileira.
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