a constituição de 1891 modificou o sistema eleitoral do Brasil. Quais eram as principais características do sistema eleitoral criado pela nova constituição
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A elaboração da constituição de 1891, fez-se necessária a partir do momento em que o "Brasil" (naquela época era chamado de Estados Unidos do Brasil) tornou-se uma República.
Elaborada por Rui Barbosa e Prudente de Moraes, a constituição foi baseada em três outros modelos: argentino, suiço e estadunidense. Fortemente descentralizadora de poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias que passaram a ser denominadas "estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados "presidentes de estado".
Um ponto importante a ser ressaltado é que a Constituição extinguiu o poder moderador, á qual fazia com que o parlamento fosse totalmente submisso ao monarca, e deu lugar a três outros poderes independentes entre si: Executivo, Legislativo e Judiciário. O regime de governo escolhido foi o de uma Republica Federativa Presidencialista.
Quanto as leis eleitoras, determinou-se que o voto seria em aberto e "universal", ou seja extingui-se o voto sencitário ( com base na renda), apesar de analfabetos, padres, mendigos e mulheres ainda não poderem votar.
Definiu-se, também, que o estado agora seria Laico, ou seja, o estado não teria mais ligações diretas com a igreja católica. Isso implica em extinção das eleições serem realizadas na igreja, o estado não poderia mais interfirir na escolha para cargos religiosos, como padres, bispos, cardeis, etc. Agora era responsabilidade do estado o registro de pessoas recém-nascidas, casadas ou mortas e para isso foi necessária a construção de cartórios. Também era responsabilidade do estado a educação (construção de escolas públicas) e de cemitérios públicos, os quais enterrariam pessoas independente de sua religião.
Por fim, os títulos de nobreza, não mais existiram, com isso as regalias e os privilégios aristocráticos não seriam mais reconhecidos. Claro, que na prática nn foi o que aconteceu, mas deu-se esse fato, mas por respeito.
Elaborada por Rui Barbosa e Prudente de Moraes, a constituição foi baseada em três outros modelos: argentino, suiço e estadunidense. Fortemente descentralizadora de poderes, dando grande autonomia aos municípios e às antigas províncias que passaram a ser denominadas "estados", cujos dirigentes passaram a ser denominados "presidentes de estado".
Um ponto importante a ser ressaltado é que a Constituição extinguiu o poder moderador, á qual fazia com que o parlamento fosse totalmente submisso ao monarca, e deu lugar a três outros poderes independentes entre si: Executivo, Legislativo e Judiciário. O regime de governo escolhido foi o de uma Republica Federativa Presidencialista.
Quanto as leis eleitoras, determinou-se que o voto seria em aberto e "universal", ou seja extingui-se o voto sencitário ( com base na renda), apesar de analfabetos, padres, mendigos e mulheres ainda não poderem votar.
Definiu-se, também, que o estado agora seria Laico, ou seja, o estado não teria mais ligações diretas com a igreja católica. Isso implica em extinção das eleições serem realizadas na igreja, o estado não poderia mais interfirir na escolha para cargos religiosos, como padres, bispos, cardeis, etc. Agora era responsabilidade do estado o registro de pessoas recém-nascidas, casadas ou mortas e para isso foi necessária a construção de cartórios. Também era responsabilidade do estado a educação (construção de escolas públicas) e de cemitérios públicos, os quais enterrariam pessoas independente de sua religião.
Por fim, os títulos de nobreza, não mais existiram, com isso as regalias e os privilégios aristocráticos não seriam mais reconhecidos. Claro, que na prática nn foi o que aconteceu, mas deu-se esse fato, mas por respeito.
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