A Constituição de 1824, encomendada por D. Pedro I, além dos três poderes tradicionais (Executivo, Legislativo e Judiciário) apresentou um quarto poder, o Moderador, que seria exercido pelo Imperador. *
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A Constituição de 1824 consagrou no Brasil a separação dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e incluiu nesse quadro o Poder Moderador, definido como “a chave de toda a organização política” do Império (BRASIL. Constituição (1824), art. 98). Ao soberano cabia a chefia dos poderes Executivo e Moderador, “para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos” (BRASIL. Constituição (1824), art. 98).
evelybecker:
obg
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