A Constituição de 1824
A instauração da primeira Constituição Brasileira, outorgada em 1824, estabeleceu alguns pontos, tais como:
• Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Moderador;
• Eleições censitárias, com ênfase na renda anual de cada eleitor;
• As mulheres não possuíam direito ao voto;
• O catolicismo foi adotado como a religião oficial do Estado, sendo permitido o culto somente de maneira doméstica a outras crenças religiosas, isto é, pessoas que não eram católicas não podiam demonstrar sua fé publicamente.
A Constituição de 1988 (em vigor atualmente)
A Constituição de 1988, datada de 5 de outubro de 1988, inaugurou uma nova realidade jurídico-institucional
no país, isto é, por meio de leis estabeleceu-se a ampliação das liberdades e dos direitos individuais. E, em especial em seu artigo 5º, a nossa Constituição diz que todos nós somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Destacamos, assim, algumas condições estabelecidas:
• É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
• É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Perguntas:
1-A partir da leitura do texto acima, evidencie as principais diferenças entre as Constituições que constam no documento e o que representa essa diferenciação para a população de modo geral.
2-No artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a lei afirma que somos todos iguais. Por que precisamos estabelecer leis que garantam direitos mínimos e naturais para todas as pessoas?
3-Na atual Constituição Federal Brasileira, quem pode participar das eleições? O que significa a extensão do direito ao voto para um número maior de participantes? Como elas são realizadas?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Resposta:1. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, durante o governo do então presidente José Sarney, a Constituição em vigor, conhecida por "Constituição Cidadã", é a sétima adotada no país e tem como um de seus fundamentos dar maior liberdade e direitos ao cidadão - reduzidos durante o regime militar - e manter o Estado como república presidencialista. As Constituições anteriores são as de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967.Das sete Constituições, quatro foram promulgadas por assembleias constituintes, duas foram impostas — uma por D. Pedro I e outra por Getúlio Vargas — e uma aprovada pelo Congresso por exigência do regime militar. Na história das Constituições brasileiras, há uma alternância entre regimes fechados e mais democráticos, com a respectiva repercussão na aprovação das Cartas, ora impostas, ora aprovadas por assembleias constituintes. Abaixo, um resumo das medidas adotadas pelas Constituições do país:
RESPOSTA 2 Art.5º, Caput, CF–“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”..
Fonte: Agência SenadoPode se compreender, com base no texto da lei, que o Caput do artigo 5º é um resumo de como devem ser garantidos os direitos fundamentais dos indivíduos no Brasil. Logo, é através dele que os direitos fundamentais encontram meios, segundo a Constituição, de alcançar os seus objetivos, previstos em seu próprio artigo 3º. São eles:
“Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
RESPOSTA 3. O voto, ou sufrágio, como é também conhecido, é um dos principais instrumentos utilizados para eleições de representantes políticos ou para tomar decisões políticas, em espaços em que há consulta popular para isso, como nos casos de referendos ou plebiscitos. No Brasil, são eleitos através do voto diversos representantes políticos da população, como vereadores, prefeitos, deputados estaduais e federais, além de governadores e presidentes da República.
Desde a Constituição de 1988 que o sufrágio universal foi instituído para a escolha dos ocupantes desses cargos acima mencionados. Sufrágio universal significa que todo o cidadão dentro das normas legais tem direito ao voto. Tal configuração de participação política foi uma vitória no sentido de ampliação dos critérios da democracia representativa no país, já que todos os cidadãos com mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm direito a escolher seu representante através do voto. Porém, na história do voto do Brasil, nem sempre foi assim. As votações que existiam durante a colônia e durante o Império brasileiro estavam restritas a homens que detinham certo nível de renda. Com o advento da República, o voto foi estendido aos demais homens, mas não às mulheres. Estas somente puderam participar das eleições no Brasil a partir de 1932, com a reforma do Código Eleitoral.
A existência dos períodos ditatoriais, como entre 1937 e 1945 e entre 1964 e 1985, diminuiu muito a abrangência da participação política dos cidadãos na escolha de seus representantes políticos. A restrição histórica à participação de boa parte da população na escolha de seus representantes através do voto fez com que o sufrágio universal estabelecido na Constituição de 1988 ganhasse uma enorme importância. Através do voto, é possível ao eleitor e ao cidadão escolher dentre um leque de opções previamente estabelecido uma pessoa que o representará em algumas das instituições políticas por um período determinado. Essa escolha, na forma ideal, deve ser feita com consciência política e após uma análise das propostas do candidato e de sua viabilidade de aplicação, além do histórico pessoal e político do candidato.
Explicação: