Direito, perguntado por karinedam52, 11 meses atrás

A Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre a organização dos
Poderes do Estado, com capítulo próprio sobre o Poder Judiciário. De acordo com
tais normas, são órgãos da Justiça do Trabalho.

a) Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação
e Julgamento.
b) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.
c) Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho.
d) Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho
atuando em Varas do Trabalho.
e) Supremo Tribunal do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional
Federal e Varas do Trabalho.

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Respondido por WellitonF
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Resposta:

D

Explicação:

Conforme o Art. 111 da Constituição Federal.

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