A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê em seu artigo 7º direitos sociais voltados aos trabalhadores rurais e urbanos. Tais direitos visam estabelecer condições e limites para que o exercício de seu trabalho esteja de acordo com a promoção da dignidade humana e a melhoria de sua condição social. Sobre tais direitos sociais dos trabalhadores, previstos no artigo 7º da Constituição, apresentam entre seus objetivos a garantia dos direitos dos trabalhadores. Sobre eles,
Soluções para a tarefa
Letra B.
Entenda que o Art. 7º da nossa Constituição Federal (1988) traz direitos importantes para os trabalhadores urbanos e rurais.
No inciso XVIII deste artigo, podemos verificar o direito relacionado à Licença à Gestante, que tem a duração de 120 dias.
Conseguinte, no inciso XIX, podemos verificar o direito relacionado à Licença Paternidade, que é definida nos termos da lei.
Por fim, no inciso XXIV deste artigo, podemos verificar o direito relacionado à Aposentadoria.
Segue o restante da pergunta:
(...)
a) Entre os direitos assegurados aos trabalhadores estão o direito de despedida arbitrária ou sem justa causa e o direito a seguro desemprego em caso de pedido de demissão pelo empregado.
b) A licença gestante, a licença paternidade e a aposentadoria são direitos fundamentais assegurados ao trabalhador pelo artigo 7º.
c) O direitos previstos pelo artigo 7ª da Constituição são assegurados a todos os trabalhadores, independentemente da existência de vínculo de emprego.
d) Os direitos sociais dos trabalhadores são facultativos, cabendo ao Estado decidir quando eles podem ser descumpridos.
Mantenha-se firme na direção dos seus sonhos!
Resposta:
Explicação:
correta e A.
É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.