Direito, perguntado por matheuscechin, 1 ano atrás

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê em seu artigo 7º direitos sociais voltados aos trabalhadores rurais e urbanos. Tais direitos visam estabelecer condições e limites para que o exercício de seu trabalho esteja de acordo com a promoção da dignidade humana e a melhoria de sua condição social. Sobre tais direitos sociais dos trabalhadores, previstos no artigo 7º da Constituição, apresentam entre seus objetivos a garantia dos direitos dos trabalhadores. Sobre eles,

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Respondido por winederrn
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Letra B.

Entenda que o Art. 7º da nossa Constituição Federal (1988) traz direitos importantes para os trabalhadores urbanos e rurais.

No inciso XVIII deste artigo, podemos verificar o direito relacionado à Licença à Gestante, que tem a duração de 120 dias.

Conseguinte, no inciso XIX, podemos verificar o direito relacionado à Licença Paternidade, que é definida nos termos da lei.

Por fim, no inciso XXIV deste artigo, podemos verificar o direito relacionado à Aposentadoria.

Segue o restante da pergunta:

(...)

a) Entre os direitos assegurados aos trabalhadores estão o direito de despedida arbitrária ou sem justa causa e o direito a seguro desemprego em caso de pedido de demissão pelo empregado.

b) A licença gestante, a licença paternidade e a aposentadoria são direitos fundamentais assegurados ao trabalhador pelo artigo 7º.

c) O direitos previstos pelo artigo 7ª da Constituição são assegurados a todos os trabalhadores, independentemente da existência de vínculo de emprego.

d) Os direitos sociais dos trabalhadores são facultativos, cabendo ao Estado decidir quando eles podem ser descumpridos.

Mantenha-se firme na direção dos seus sonhos!

Respondido por turma01
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Resposta:

Explicação:

correta e A.

É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.  

§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.   ​​​​​​​

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