A Constituição da República Federativa Brasileira, assim como o Código Civil, protegem a imagem e a honra das pessoas, garantindo-lhes a reparação por dano material ou moral que possa surgir em decorrência da utilização não autorizada da imagem alheia. Esse direito à imagem alcançou grande relevância no âmbito dos direitos da personalidade devido à importância que a imagem adquiriu no contexto publicitário e jornalístico das últimas décadas. Assinale entre as assertivas abaixo a que está INCORRETA: A - Os direitos relativos à reprodução da imagem e à autorização para sua utilização por terceiros, podem ser exercidos pela própria pessoa, ou por seus familiares, mesmo após a morte da pessoa. B - O titular não pode privar-se da sua própria imagem, mas pode dela dispor para tirar proveito econômico. C - O dano que se pode provocar ao sujeito não agride sua personalidade em si, mas sim um direito de personalidade, tal como a honra, a integridade física, ou até mesmo a imagem. D - A necessidade de justiça ou polícia (divulgação da imagem de criminosos procurados) os fins científicos, didáticos ou culturais podem ser limitações objetivas ao direito de imagem. E - Em hipótese nenhuma pode a imagem de uma pessoa ser reproduzida sem sua autorização ou consentimento.
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Abordaremos em nosso seminário o artigo 5º, incisos, “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”, “V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”, “X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”, que estão presentes na Constituição Federal de 1988 no título II dos Direitos e Garantias Fundamentais dentro do Capítulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Cole
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