A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de Julho de 1934, trouxe avanços significativos para a educação, trazendo, inclusive, a ideia embrionária para a criação do Plano Nacional de Educação. Referente a Educação Especial a citada Constituição: Previu que: “A educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade”. Registrou a educação de “excepcionais” como optativa para os hospitais e instituições de ensino. Não previu atendimento para o público-alvo da educação especial. Previu que deveriam ser fundadas oito instituições filantrópicas ainda na década de 1930.
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registro da educação de excepcionais como optativa para os hospitais e institutos de ensino
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