Administração, perguntado por JoanaDark4118, 11 meses atrás

A Constituição da República distribuiu entre os entes federados a competência para instituir e majorar, tributar, cobrar, arrecadar e fiscalizar a arrecadação, como também para executar as legislações tributárias. Cada ente federado, contudo, encontra limites na própria Constituição ao exercício desse poder de tributar, determinando à Constituição aquilo que é permitido e o que é vedado aos entes tributantes Consoante o disposto na Constituição Federal, é permitido à União: a) Instituir tributo que tenha efeito de confisco, ainda que essa instituição invada sobremaneira a esfera patrimonial do contribuinte, uma vez que importa mais o interesse público do que o interesse privado b) Instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária. c) Cobrar tributo sem lei que o estabeleça, tendo em conta a permissão constitucional para que todos os tributos sejam cobrados por meio de decreto do Poder Executivo. d) Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a Constituição não permite tratamento tributário diferenciado entre pessoas jurídicas de direito público e privado. e) Cobrar tributo no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou, sendo esta lei de efeitos imediatos.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Olá!

Sem delongas, vamos direto para a resolução da questão.

Para  muitos especialistas, o tributo nada mais é do que uma prestação pecuniária (em dinheiro) compulsória ou obrigatória que o cidadão paga ao Estado. Esta prestação pecuniária é instituída por lei (ato formal).

O Art. 154, II da Constituição Federal/88 diz que: 

(...) 
na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Diante do exposto, a alternativa correta é:

"b) Instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária".


Espero ter contribuído.
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