A Constituição da República de 1988 distribuiu entre os entes federativos, União, Estados e Municípios, a gestão/administração do meio ambiente, nos arrolamentos dos artigos 20 e 26. Na gestão atribuída à União, estão os seguintes bens:
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os recurso naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
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os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
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