A Constituição da República de 1988 contemplou no seu art. 2º a teoria da "Tripartição dos Poderes" exposta por Montesquieu. Todavia, o fez de forma mais branda, uma vez que essa separação não é pura e absoluta. Dessa forma, cada poder exerce funções típicas e atípicas. Sobre o assunto, é correto afirmar que são funções:
Típicas do Poder Executivo administrar e julgar.
Atípicas do Poder Legislativo administrar e fiscalizar;
Típicas do Poder Executivo administrar e legislar;
Típicas do Poder Legislativo fiscalizar e legislar;
Típicas do Poder Judiciário julgar e administrar;
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Segundo a constituição da república 1988 a tripartição dos poderes, permitiu que o poder executivo tenha funções de administrar e legislar.
O que fiz a constituição federal sobre os três poderes?
Seguindo o que diz a Constituição brasileira, as obrigações do Estado são exercidas por três poderes diferentes e não dependente um do outro, que são: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Eles precisam trabalhar em harmonia, de modo que se complementarem e se limitarem em suas ações. Sendo assim, um Poder conduz o outro, interferindo uns nos outros para assegurar as garantias constitucionais e garantir o equilíbrio entre eles, evitando abusos.
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