ENEM, perguntado por Cristiano01, 1 ano atrás

A Constituição brasileira permite critérios de admissão em razão de raça e estado civil

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Respondido por guilhermemonti
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A Constituição da República Federativa do Brasil proíbe diferenças salariais no desempenho das funções e no critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, e estado civil (Art.7º.XXX). Garantia similar é recomendada para trabalhadores deficientes (Art.7.XXXI). Tal Constituição prevê como objetivo fundamental do estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (Art. 3.IV); e ainda prevê que todo indivíduo é igual e toda forma de discriminação contra direitos fundamentais e a liberdade será punida. Discriminação racial é crime inafiançável e imprescritível (Art. 5.XLII).
Art. 373-A da CLT proíbe certas práticas discriminatórias como:
I. publicar uma oferta de emprego em que haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo se a natureza da atividade a ser desempenhada exigir;
Respondido por colegioholus
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Resposta:

c) III

Explicação:

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