A Constituição Brasileira no seu Art. 19º, que trata sobre o quê “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”, apresenta o seguinte fragmento:
“I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
Ao tratar da relação entre religião, sociedade e legislação, o seguinte trecho da Constituição aponta para a discussão da seguinte temática:
a) A dependência que a União, os estados e municípios, bem como o Distrito Federal tem das lideranças e instituições religiosas.
b) A manutenção das relações de poder baseadas na dependência religiosa.
c) A característica marcante da república brasileira de um estado laico, surgido da neutralidade quanto às religiões.
d) A supremacia do Estado em relação à religião, subordinando os seus seguidores aos instrumentos da lei.
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Resposta:
Título III
Da Organização do Estado
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
livialinda3315:
eu não entendi a resposta
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