Direito, perguntado por valacerda, 1 ano atrás

A Constituição brasileira de 1988 reconheceu aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam (Art. 231). Sobre o processo de demarcação das terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, em conformidade com a Portaria n° 534/2005 do Ministério da Justiça (Petição n° 3.388-RR, j. 19/03/2009).


Tendo como base os dispositivos da Constituição Federal e as decisões do judiciário a respeito da demarcação das terras indígenas, verifica-se que

a) os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam foram reconhecidos no texto constitucional, mas são exercidos com base em ato constitutivo de demarcação, de competência da União.
b) a demarcação de terras indígenas deve ser feita em áreas fora de unidades de conservação, já que aos índios é permitido o uso dos recursos naturais de suas terras.
c) as terras indígenas, quando devidamente demarcadas, constituem território político dos índios, reconhecido e protegido pela União.
d) as terras indígenas podem ser objeto de arrendamento, desde que assim autorizado pela Fundação Nacional do índio (Funai).
e) a competência para a demarcação de terras indígenas é da União, na esfera do poder executivo.

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Respondido por cleidemarquescba
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letra e - "a competência para a demarcação de terra indígenas é da União, na esfera do poder executivo"
Respondido por IrisMayumi
18

Resposta Correta

A competência para a demarcação de terras indígenas é da União, na esfera do poder executivo.

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