Contabilidade, perguntado por nicecg, 11 meses atrás


A Consolidação das Leis do Trabalho estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Conforme o Decreto-Lei, "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". E, "considera-se empregado, toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

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Respondido por makmorales
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A ideia de consideração do empregador que assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço e a do empregado demonstram os requisitos da relação de emprego.

Tanto a definição de fato do que é considerado formalmente como empregador e empregado presentes na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, constitui e normatiza as obrigações e deveres de cada uma das partes envolvidas na relação empregatícia.

Letra C.

Complementando:

a)  São requisitos da relação de emprego, o trabalho prestado por pessoa jurídica; a pessoalidade; a não eventualidade e a onerosidade.

b)  São requisitos da relação de emprego, o trabalho prestado por pessoa física ou jurídica; a pessoalidade; a habitualidade; a subordinação jurídica e a onerosidade.

c)  São requisitos da relação de emprego, o trabalho prestado por pessoa física; a pessoalidade; a não eventualidade; a subordinação jurídica e a onerosidade.  CORRETA.

d)  São requisitos da relação de emprego, o trabalho prestado por pessoa física; a pessoalidade; a habitualidade e o salário.

e)  São requisitos da relação de emprego, o trabalho prestado por pessoa física ou jurídica; a impessoalidade; a não eventualidade; a subordinação jurídica e participação nos lucros.

Abraços!


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