Direito, perguntado por angel23silva, 1 ano atrás

A Consolidação das Leis do Trabalho destina o Capítulo IV do Título V, dos artigos 417 a 476-A aos temas de suspensão
e interrupção do contrato de trabalho.
Na interrupção do contrato o empregado continua recebendo salários e há a contagem do tempo de serviço. Trata-se, portanto,
de uma paralisação temporária da prestação dos serviços. Na suspensão, o pagamento de salários não é exigido como
também não se computará o tempo de afastamento como tempo de serviço. Entende-se como suspensão total das obrigações
patronais e de qualquer efeito do contrato enquanto perdurar a paralisação dos serviços.
Assim, analise o caso abaixo:
Maria, empregada da empresa “KLB Ltda.” foi eleita diretora no sindicato da categoria, com poderes de direção plenos e nesta
ocasião, deixou a subordinação jurídica inerente à relação de emprego. Em razão da eleição, Maria se dirigiu ao setor em que
trabalhava para dar a boa notícia aos seus colegas de trabalho, mas não conseguiu fazer o mesmo junto a secretária Joana que
estava de férias e a copeira Silvia, que não compareceu ao serviço porque havia se casado.
No tocante a suspensão e interrupção do contrato de trabalho, para cada história acima descrita,descreva, em ordem, quais tipos
de afastamento ocasionaram Maria, Joana e Silvia.


angel23silva: Gente socorro nessa aqui

Soluções para a tarefa

Respondido por rogiH
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Maria - suspensão - motivo: eleição de cargo diretivo em que não haja subordinação jurídica inerente à relação de emprego - sem base legal, é entendimento jurisprudencial (Súmula 269 do TST).

Joana - interrupção - motivo: férias - sem base legal específica, mas pode se deduzir a partir do momento em que a CLT diz que é uma dispensa remunerada (artigo 129, caput) e que conta tempo de serviço (artigo 130, §2º); e

Silvia - interrupção - motivo: casamento - base legal: artigo 473, inciso II, da CLT.

angel23silva: muitooo obrigada
rogiH: Imagina! :)
karolzinha2016: obrigada!! Ajudou muitooo
rogiH: Fico feliz em saber, Karol! :D
kuchikirukia13: MUUUUUUITO OBRIGADA!!!! xDDD
rogiH: Não por isso, Kuchikirukia. :))
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