A Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, foi decretada por Getúlio Vargas em 1943. Desde então, determina as relações trabalhistas, sejam elas individuais ou coletivas, do trabalho urbano ou rural. Para qualquer empregador, é fundamental o conhecimento desse decreto-lei, para que as relações de trabalho sejam equilibradas.
O restaurante italiano "Chefs por Acaso" passa por um momento de expansão. Fundado há dois anos por três amigos egressos do curso de Gastronomia, abrirá uma segunda unidade em um bairro próximo.
Até o momento, desde sua fundação, os três donos eram os únicos cozinheiros que lá trabalhavam. Com a abertura da nova unidade, perceberam a necessidade de contratar um novo profissional para integrar o time. Os amigos, no entanto, são bons na arte de cozinhar mas pouco entendem das relações trabalhistas. Até o momento, sabem apenas que precisarão de um cozinheiro que trabalhe das 7 horas às 23 horas.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Nesse caso, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao contratar um cozinheiro, ele poderá realizar 8 horas diárias, podendo fazer apenas 2 horas extras por dia, e, trabalhando após as 22 horas, deverá receber adicional noturno (adicional de 20% no valor da hora normal).
Em feriados, esse colaborador deverá receber, no mínimo, 50% a mais sobre o valor de sua hora normal. Assim, a empresa ficará sem cozinheiro por um período de, no mínimo, 6 horas, se o empregado realizar 2 horas extras.
Portanto, uma sugestão que poderá ser feita aos empregadores é a contratação de dois cozinheiros em períodos (turnos) diferentes, sem a necessidade do pagamento de horas extras e apenas o pagamento de adicional noturno para aquele colaborador que exercer suas atividades após as 22 horas.
Explicação:
Resposta:
Nesse caso, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao contratar um cozinheiro, ele poderá realizar 8 horas diárias, podendo fazer apenas 2 horas extras por dia, e, trabalhando após as 22 horas, deverá receber adicional noturno (adicional de 20% no valor da hora normal).
Em feriados, esse colaborador deverá receber, no mínimo, 50% a mais sobre o valor de sua hora normal. Assim, a empresa ficará sem cozinheiro por um período de, no mínimo, 6 horas, se o empregado realizar 2 horas extras.
Portanto, uma sugestão que poderá ser feita aos empregadores é a contratação de dois cozinheiros em períodos (turnos) diferentes, sem a necessidade do pagamento de horas extras e apenas o pagamento de adicional noturno para aquele colaborador que exercer suas atividades após as 22 horas.
Explicação: