A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê requisitos indispensáveis para configuração do contrato individual de trabalho, que é o acordo tácito ou expresso, correspondente a uma relação de emprego. Assim, conforme normas legais, NÃO é requisito da relação de emprego:
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não é requisito: exclusividade na prestação dos serviços.
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