A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT conceitua o Contrato Individual de Trabalho no art. 442, ao dispor: “Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. Contrato individual de trabalho é o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física, denominada empregado, se compromete, mediante o pagamento de uma contraprestação salarial, a prestar trabalho não eventual e subordinado em proveito de outra pessoa, física ou jurídica, denominada empregador.
A partir das informações do texto, pode-se afirmar que são elementos essenciais do contrato:
Escolha uma:
a.
Local de trabalho, jornada, função e salário.
b.
Local de trabalho, função e remuneração.
c.
Local de trabalho, função, jornada de trabalho e remuneração.
d.
Função, jornada e salário.
e.
Local de trabalho, dados do empregador, jornada laboral, salário.
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Local de trabalho, função, jornada de trabalho e remuneração...
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RESPOSTA CORRETA!
LOCAL DE TRABALHO, FUNCAO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.
LOCAL DE TRABALHO, FUNCAO, JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.
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