A conferência de Estolmo teve resultado na Holanda?Se sim quais foram?
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Resposta:
Este artigo tem por objetivo geral analisar a como a política externa brasileira moldou o Direito Ambiental Internacional por meio do estudo da história do Brasil nas organizações internacionais e como isso afetou a forma como veio a participar da Organização das Nações Unidas, e, a partir disso, pode ter papel central na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – ou Estocolmo-72, realizada em 1972, no contexto internacional da Guerra Fria e internamente durante o Regime Militar. Foi relatada brevemente a atuação do país e como seu papel produziu frutos para a elaboração de vários dos princípios hoje presentes no Direito Ambiental e positivados em legislação infraconstitucional e, acima de tudo, observados na Constituição da República, em 1988. São examinados os principais pontos assumidos pelo governo na conferência de 1972, tendo como objetivo específico esclarecer se o Brasil tem uma política de Estado consolidada dentro das Nações Unidas e no cenário multilateral, o que fortaleceria os assuntos ambientais trazidos pelo Brasil. Conclui-se que o Direito Ambiental Internacional tem sob o seio das Nações Unidas, em tutela brasileira quanto ao meio ambiente, solo fértil para sua divulgação, ampliação e defesa, dentro de instrumentos políticos como o multilateralismo.