A conduta prevista no artigo 171 do Código Penal que consiste em “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” corresponde ao crime de: a. estelionato; b. furto; c. roubo; d. sonegação fiscal; e. falsificação de documento.
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A ..... estelionato subjetivamente já engloba todos os outros
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Resposta: Alternativa a - Estelionato
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