Direito, perguntado por Wemerssoncarlos3497, 3 meses atrás

A condição é o elemento acidental do negócio jurídico, que, derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de um evento futuro e incerto (art. 121 do CC). Vicente Ráo conceitua a condição como "a modalidade voluntária dos atos jurídicos que lhes subordina o começo ou o fim dos respectivos efeitos à verificação, ou não verificação, de um evento futuro e incerto" (Ato jurídico. , 1994, p. 244). De acordo com a primeira parte do art. 122 do CC/2002 devem ser consideradas lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública e aos bons costumes. A segunda parte desse mesmo dispositivo – art. 122 do CC – prevê que são proibidas todas as condições que privarem de todo o efeito o negócio jurídico ou que sujeitem o mesmo à vontade de somente uma das partes. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil: Volume 1. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019, p. 572) A respeito dos elementos acidentais do negócio jurídico, complete as lacunas: Enquanto não acontecida a ____________, há suspensão da aquisição e o exercício do direito. Ainda, dependerá da ocorrência de um evento futuro e incerto. Mesmo que ainda não implementada a ____________, não há suspensão da aquisição e exercício do direito do negócio jurídico. No entanto, quando implementada, o negócio será extinto. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas. Escolha uma:

Soluções para a tarefa

Respondido por pabloeqbio
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As condições existentes no momento de um negócio jurídico podem ser consideradas como um elemento acidental, podendo condicionar a vontade das partes momentaneamente e tornar o futuro incerto. A respeito desse assunto, podemos considerar que as palavras que preenchem corretamente a lacuna se encontram na letra A.

O que é um elemento acidental?

O conceito de elemento acidental no contexto da realização de negócios jurídicos diz respeito às ações que podem ou não ocorrer no futuro e que, portanto, tornam o negócio jurídico incerto. O elemento acidental é tratado como uma incerteza que poderá influenciar no negócio realizado.

Os elementos acidentais podem ser categorizados da seguinte forma: condição, encargo e termo. São todos elementos que irão subordinar o sucesso do negócio jurídico a um acontecimento futuro, tornando-o incerto. Elas podem ainda serem suspensivas ou resolutivas, servindo cada uma para determinar ou não a suspensão de um negócio jurídico.

Complemento da questão:

a. condição suspensiva, condição resolutiva

b. condição suspensiva, condições meramente potestativas

c. condições meramente potestativas, condições suspensivas

d. condição resolutiva, condição suspensiva

e. condições mistas, condições puramente potestativas

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