a concessão da tutela provisória de urgência sem a oitiva da parte contrária não viola os princípios do contraditório e ampla defesa? explique.? heeelllpppp :)
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Olá,
A concessão da tutela de urgência sem a oitiva da parte contrária não viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Isto porque em primeiro lugar o próprio texto constitucional disciplina em seu art. 5, XXV o acesso a justiça de lesão ou ameaça de lesão.
Em alguns casos, é necessário que se conceda a tutela de urgência para se garantir o acesso à justiça, sob pena do perecimento do direito.
Na ponderação entre os princípios do acesso à justiça e o do contraditório, fica-se com o acesso à justiça.
Além disto, uma vez concedida a medida o réu será citado para apresentar sua defesa e a tutela poderá ser inclusive revista.
Assim, haverá o princípio do contraditório ele foi apenas diferido.
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