A concepção individualista de homem, apesar de remontar ao nominalismo, teve no cartesianismo e no empirismo um novo impulso em que os direitos individuais, imutáveis e necessários são definidos pela própria natureza humana. Com base no exposto, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas:
( ) De um lado, a nova convicção de "natureza humana" eterna e imutável confere valor universal ao Direito, o que explica a "exportação" dos códigos, notadamente o Código Civil napoleônico como subsidiário ou principal, para regiões culturalmente distintas, representando um verdadeiro movimento revolucionário.
( ) Direito Natural pode ser compreendido como prescrições que norteiam o agir (social, político e jurídico), fundamentadas no conceito de "justiça", ou seja, devendo ser entendido como aquele necessário para o controle social.
( ) A sistematização e a compilação das leis nos códigos escritos adquirem o monopólio de manifestação do direito, de forma que não restou espaço para as demais fontes de direito que foram incorporadas nos códigos.
( ) Os códigos napoleônicos consumaram definitivamente a doutrina jus-racionalista ao "positivar a vontade do povo sobre a razão" com a concretização legislativa da volonté générale.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
Soluções para a tarefa
Resposta:
V F V V
Explicação:
Resposta:
( V ) De um lado, a nova convicção de "natureza humana" eterna e imutável confere valor universal ao Direito, o que explica
a "exportação" dos códigos, notadamente o Código Civil napoleônico como subsidiário ou principal, para regiões
culturalmente distintas, representando um verdadeiro movimento revolucionário.
( V ) A sistematização e a compilação das leis nos códigos escritos adquirem o monopólio de manifestação do direito, de
forma que não restou espaço para as demais fontes de direito que foram incorporadas nos códigos.
( V ) Os códigos napoleônicos consumaram definitivamente a doutrina jus-racionalista ao "positivar a vontade do povo sobre
a razão" com a concretização legislativa da volonté générale.
Explicação: