A competência tributária é aptidão conferida pela Constituição Federal para editar normas que instituam tributos apenas as entidades federativas - UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS - a possuem, conforme se extrai, dentre outros dispositivos, do art. 154 da Carta Constitucional.
Diante da contextualização, os impostos, a saber:
I. Imposto de Importação.
II. Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis
III. Imposto sobre a Transmissão de Imóveis Intervivos.
Competem, respectivamente:
Aos Estados, aos Municípios e à União.
Aos Estados, à União e aos Municípios.
à União, aos Municípios e aos Estados.
à União, aos Estados e aos Municípios.
aos Municípios, aos Estados e à União.
Soluções para a tarefa
Resposta:
à I - União, aos II -Estados e aos III- Municípios.
Explicação:
Importação-É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, I, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. ... O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo brasileiro, de competência municipal (ou seja, somente os municípios brasileiros têm competência para instituí-lo) baseado no artigo 156 da Constituição Federal, cobrada em transferências não gratuitas de imóveis entre pessoas vivas (ou inter vivos); ...