Direito, perguntado por josemoreira5000, 6 meses atrás

A competência tributária é a habilidade privativa e constitucionalmente atribuída ao ente político para que este, com base na lei, proceda à instituição da exação tributária, em outras palavras, competência tributária é a aptidão para criar tributos, onde, o poder de criar tributo é repartido entre os vários entes políticos, de modo que cada um tem competência para impor prestações tributárias, dentro da esfera que lhe é assinalada pela Constituição. Considerando a temática que envolve o direito constitucional tributário, avalie as afirmativas a seguir: I. À União compete estabelecer as normas gerais tributárias. II. Aos Estados e ao Distrito Federal, compete suplementar as normas gerais da União, mediante lei própria. III. Não existindo normas gerais da União, caberá aos Estados e Distrito Federal exercer a competência legislativa suplementar, editando leis de normas gerais próprias, que lhes obrigarão, em caráter exclusivo.

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Respondido por tiagocicilio
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O direito constitucional tributário determina que a União é compete para estabelecer normas gerais de matéria tributárias (§ 1º do artigo 24 da Constituição de 1988) e aos Estados-membros e ao Distrito Federal compete suplementar as normas gerais da União (§ 2º do artigo 24 da Constituição de 1988). Portanto, a afirmativa I e II são as únicas corretas.

Competência Tributária

A Constituição de 1988 instituiu a competência tributária, que é a legitimação para que um ente possa criar normas de matéria tributária no Brasil, ou seja, determinar tributos e todas as questões que o permeiam.

Desse modo, a Constituição determina a concorrência entre os entes federados (União, os estados-membros e o Distrito Federal) para estabelecer normas de matéria tributária, sendo que a União que tem a competências para editar normas de caráter geral e os Estados-membros e Distrito Federal podem suplementar essas normas gerais.

No caso em que não existir normas gerais, os Estados-membros e Distrito Federal podem exercer tal competência, ou seja, editar normas gerais, a superveniência de lei federal suspende a lei criada pelo Estado-membro ou Distrito Federal.

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